sexta-feira, 10 de setembro de 2010

As Leis Tributárias na Era Mineradora: A partir de 1690.

As principais medidas foram: o Quinto, a Derrama, a Capitação, a Taxa Fixa Anual, as Casas de Fundição, a Intendência das Minas.
1. O Quinto: tributação de 20% de todo ouro encontrado nas minas à Coroa Portuguesa.
2. A Capitação: tributação proporcional à quantidade de escravos que possuía um minerador.
3. A Taxa Fixa Anual: a coroa exigiu uma taxa anual de 1500 kg de ouro por ano, independente da quantidade de metal precioso descoberto. Foi uma das maneiras de combater a sonegação fiscal.
4. A Derrama: a cobrança violenta das dívidas acumuladas no decorrer dos anos pelos mineradores. Eram confiscados os bens do minerador caso não quitasse sua dívida.
5. As Casas de Fundição: criada pela coroa para combater o contrabando do ouro. Todo metal descoberto fica obrigado a passas pelas Casas de Fundição a fim de serem fundidos e oficializados. Todo o ouro sem a oficialização da cora era considerado ilegal.
6. A Intendência das Minas: órgão responsável por toda a administração portuguesa no Brasil a respeito da exploração de metais preciosos. 

Prof. Vinicius Simões

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